Assunto de Direito: Acordos com Entidades Não Públicas: Requisitos da Lei 13.019/2014

Acordos com Entidades Não Públicas: Requisitos da Lei 13.019/2014

Lei Federal 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Imagem ilustrativa sobre a Lei 13.019/2014 e as Organizações da Sociedade Civil

Lei Federal 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

A Lei Federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece as regras para a formalização de acordos de vontade entre entidades da sociedade civil e o Poder Público. Essa legislação busca regulamentar as parcerias firmadas entre o Estado e organizações da sociedade civil para a execução de atividades de interesse público. A formalização desses acordos envolve uma série de procedimentos e requisitos. Abaixo estão os principais elementos necessários para formalizar acordos no contexto da Lei 13.019/2014:

  1. Plano de Trabalho: As partes interessadas devem elaborar um plano de trabalho detalhado que descreva as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da parceria. Esse plano deve incluir metas, cronograma, indicadores de resultado, recursos necessários e outras informações relevantes.
  2. Chamamento Público: O MROSC estabelece que, em muitos casos, a seleção de organizações da sociedade civil para celebrar parcerias com o Poder Público deve ser feita por meio de chamamento público. Esse processo envolve a publicação de um edital que define os critérios de seleção e as condições da parceria.
  3. Celebração do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento: Após a seleção das organizações da sociedade civil, as partes devem formalizar a parceria por meio da celebração de um Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, conforme aplicável. Esses termos são contratos administrativos que estabelecem as obrigações e responsabilidades das partes, bem como os recursos financeiros a serem repassados.
  4. Registro e Transparência: As organizações da sociedade civil devem manter registros detalhados de todas as atividades executadas no âmbito da parceria e disponibilizar informações sobre a utilização dos recursos públicos de forma transparente.
  5. Prestação de Contas: As organizações beneficiárias da parceria devem prestar contas dos recursos recebidos, demonstrando a aplicação adequada dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho.
  6. Fiscalização: O Poder Público tem o dever de fiscalizar a execução da parceria, garantindo que os recursos sejam utilizados de acordo com as normas estabelecidas e que os objetivos sejam alcançados.
  7. Publicação: A Lei 13.019/2014 prevê a obrigação de publicar informações sobre a parceria em meios de comunicação oficiais, como o Diário Oficial, para garantir a transparência e o acesso à informação.
  8. Vigência e Prorrogação: Os Termos de Colaboração e Termos de Fomento possuem prazos de vigência definidos, podendo ser prorrogados de acordo com a legislação.

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